TJAL - 8216436-40.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) - Processo 8216436-40.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Execução Fiscal 15ª Vara - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Claro S.aB0 - Desta feita, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na Exceção de Pré-Executividade oposta, pelo que JULGO EXTINTA a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído à causa, a teor do § 3º do art. 85 do CPC.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, na forma do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades de praxe, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
01/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:50
Republicado ato_publicado em 01/08/2025.
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12/07/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:21
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 08:34
Expedição de Carta.
-
12/05/2024 14:12
Decisão Proferida
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04/04/2024 19:03
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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