TJAL - 0700879-29.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES PAULO BERNARDINO VIANA (OAB 21055/AL) - Processo 0700879-29.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Roberto Correia VianaB0 - DEFIRO, por ora, a gratuidade da justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
Ressalto que o deferimento de tal benefício poderá ser revisto ao final do processo.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que o banco réu apresente contrato válido devidamente assinado, o comprovante de depósito do valor contratado na conta corrente da parte demandante e os extratos/faturas contendo todas as compras e pagamentos de faturas realizadas pela parte demandante, considerando a sua hipossuficiência técnica, quando comparado com a parte requerida.
Deixo para analisar o pedido de tutela de urgência após a contestação da parte requerida, se houver reiteração do requerimento após a manifestação da parte demandada.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
CITE-SE a parte requerida pessoalmente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
05/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 13:46
Decisão Proferida
-
05/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:31
Decisão Proferida
-
23/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 21:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 18:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 00:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701096-09.2024.8.02.0043
Antonio Paulo Alves
Advogado: Paulo Sergio Figueiredo Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 09:15
Processo nº 0702081-85.2023.8.02.0051
Cesar Rodrigues Freitas
Yan Siqueira
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 05:21
Processo nº 0733314-85.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Joao Victor Araujo dos Santos
Advogado: Janor Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 13:08
Processo nº 0711691-43.2017.8.02.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria do Carmo da Silva Franca
Advogado: Flavia Dantas Pereira de Albuquerque
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 17:40
Processo nº 0700470-06.2024.8.02.0070
Jose Fidelis da Silva
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Rafael Gomes Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2025 09:26