TJAL - 0733314-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0733314-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1João Victor Araújo dos SantosB0 - DESPACHO Verifica-se que a denúncia já foi ratificada por meio da decisão de fls. 134/135, ocasião em que também foi analisada a resposta à acusação apresentada às fls. 128/129.
Consta às fls. 139/140 nova juntada da resposta à acusação, idêntica àquela anteriormente apreciada, o que evidencia duplicidade.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito, devendo ser integralmente cumprida a decisão de fls. 134/135, especialmente no que tange às providências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, que deverá aguardar em cartório.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juiz de Direito -
01/09/2025 12:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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01/09/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
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25/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:03
Evolução da Classe Processual
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0733314-85.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1João Victor Araújo dos SantosB0 - Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 415 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
Nos termos do art. 411 do CPP, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Em ato contínuo, expeçam-se os atos necessários, com as advertências de praxe.
Evolua-se a classe processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos e adeque-se a ordem das peças que o compõem a fim de que a denúncia ministerial seja colocada como primeiro documento dos autos, caso assim não tenha procedido.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
P.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
19/08/2025 16:49
Juntada de Mandado
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19/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:53
Decisão Proferida
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19/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0733314-85.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1João Victor Araújo dos SantosB0 - Assim, entendo que há justa causa para a acusação e que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, razão pela qual recebo a denúncia.
Cumpram-se as seguintes providências: 1.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.. 2.
Deverá constar do mandado de citação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 8 (oito). 3.
Se, apesar de efetivada a citação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de vida pregressa, caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
18/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:22
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:59
Decisão Proferida
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18/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0733314-85.2025.8.02.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1João Victor Araújo dos SantosB0 - Inquérito Policial nº 153/2025. ( x ) com juntada de flagrante. -
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 21:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 20:36
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANOR FERREIRA DA SILVA (OAB 3081/RO) - Processo 0733314-85.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1João Victor Araújo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
04/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:01
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 13:08
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:29
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 11:29:02, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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08/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 06:54
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 06:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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08/07/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 02:14
Conclusos para despacho
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08/07/2025 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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