TJAL - 0730595-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0730595-04.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Jane Guimarães BarrosB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 244/245, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Jane Guimarães Barros, no valor de R$ 53.945,90 (cinquenta e três mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado, esses que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Leony Melo Bandeira, advogado inscrito na OAB/AL 16.098 e Charlles Mille dos S.
Silva, advogado inscrito na OAB/AL 17.488, no valor de R$ 2.697,29 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), para cada, referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 06 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL), ADV: LEONY MELO BANDEIRA (OAB 16098/AL) - Processo 0730595-04.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Jane Guimarães BarrosB0 - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos novos cálculos apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 244/245, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 19:21
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:23
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
17/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 23:24
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
15/05/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 11:03
Outras Decisões
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:45
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
26/10/2023 21:17
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
24/10/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 17:20
Publicado ato_publicado em data.
-
12/10/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752341-25.2023.8.02.0001
Eliete Costa de Deus Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Joao de Castro Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2023 18:10
Processo nº 0703348-03.2025.8.02.0058
Janeilson Gomes da Silva
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Allison Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 16:00
Processo nº 0700516-25.2019.8.02.0149
Banco Santander (Brasil) S/A
Tatyane Melquiades da Silva
Advogado: Tales Eduardo Macario da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2021 15:07
Processo nº 0809277-39.2024.8.02.0000
Pousada Ipioca Beach Village LTDA.
Bonanca Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Oswaldo de Araujo Costa Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 17:20
Processo nº 0808915-37.2024.8.02.0000
Sol da Costa - Gestao Patrimonial S.A
Maria de Lourdes Pereira de Lyra
Advogado: Ulisses Simoes da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 09:43