TJAL - 0752341-25.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO DE CASTRO SOUZA (OAB 52037/BA) - Processo 0752341-25.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Eliete Costa de Deus SantosB0 - DESPACHO Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão de fl. 90, apresentando as informações necessárias para o aperfeiçoamento do cálculo judicial, quais sejam: a) Fichas cadastrais ou funcionais contendo carga horária, classe, nível, cargo e informações sobre períodos de férias. ; b) Fichas financeiras completas - pois, se houver algum pagamento do décimo terceiro salário referente aos anos de 2006 e 2007.
Caso positivo, anexar os respectivos comprovantes de pagamento, uma vez que não foram encontrados registros desses valores nas fichas financeiras analisadas; c) Tabelas remuneratórias.
Quanto as demais informações pleiteadas pela Contadoria, percebe-se que, na interlocutória de fls. 85/86, há parâmetros de correção monetária de 2001 até os dias atuais, o que abrange o período executado pelo exequente.
Ademais, O titulo executivo é claro quanto à condenação referente as pendências financeiras da isonomia salarial do magistério.
Assim, observada a natureza remuneratória das verbas, deve ser considerado o 13º salário e a repercussão nas férias para o cálculo das parcelas que integram a remuneração do servidor.
Desse modo, caso constado valores pagos a maior, devem ser efetivamente excluídos do memorial de cálculos, notadamente no que se refere ao 13º salário do ano de 2006 e de eventuais pagamentos administrativos feitos pelo ente estatal em 2007.
Certificado o prazo com manifestação, encaminhe-se os autos para a Contadoria Judicial Unificada.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:44
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
29/01/2025 15:40
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:54
Decisão Proferida
-
29/08/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:03
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:23
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
23/05/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 23:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:48
Publicado ato_publicado em data.
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29/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 17:11
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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21/02/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:10
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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