TJAL - 0731404-91.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 10:46
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731404-91.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Barroso de Oliveira - Apelado: Banco Itaúcard S/A - '''DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por João Barroso de Oliveira em face de sentença (fls. 187-198) prolatada em 07 de março de 2024 pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Robério Monteiro de Souza, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento de veículo por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil. 2.
Em suas razões recursais (fls. 231-247), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que há ilegalidade na cobrança de capitalização de juros, IOF, acessórios e comissão de permanência.
Requereu a reforma da sentença para declarar a abusividade das cláusulas apontadas, reconhecer a descaracterização da mora, e, por consequência, julgar procedente a Ação Revisional de Contratos, com a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 253-264) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 267) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 11 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator''' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
07/08/2025 15:28
Republicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731404-91.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João Barroso de Oliveira - Apelado: Banco Itaúcard S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por João Barroso de Oliveira em face de sentença (fls. 187-198) prolatada em 07 de março de 2024 pelo juízo da 7ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Robério Monteiro de Souza, nos autos da ação revisional de contrato de financiamento de veículo por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil. 2.
Em suas razões recursais (fls. 231-247), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que há ilegalidade na cobrança de capitalização de juros, IOF, acessórios e comissão de permanência.
Requereu a reforma da sentença para declarar a abusividade das cláusulas apontadas, reconhecer a descaracterização da mora, e, por consequência, julgar procedente a Ação Revisional de Contratos, com a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 253-264) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4.
Termo (fl. 267) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 11 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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11/02/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 19:30
Distribuído por Prevenção
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11/02/2025 19:29
Registrado para Retificada a autuação
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11/02/2025 19:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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