TJAL - 0809277-39.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:32
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809277-39.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Pousada Ipioca Beach Village Ltda - Agravada: Bonança Construtora e Incorporadora Ltda - Des.
Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral dos advogados Oswaldo de Araújo Costa Neto e Bruno de Lima Acioli, pelas partes agravante e agravada, respectivamente. À unanimidade de votos em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DIREITO MARCÁRIO E NOME EMPRESARIAL.
CONFLITO DE REGISTROS.
ANTERIORIDADE DO NOME EMPRESARIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO INCIDENTAL DE MARCA PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
NECESSIDADE DE CONVIVÊNCIA.
ADEQUAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA DE HOTELARIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU ABSTENÇÃO IMEDIATA DE USO DA MARCA REGISTRADA POR TERCEIRO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM AVALIAR A CORREÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA REGISTRADA, EM FACE DA ALEGAÇÃO DE ANTERIORIDADE DO NOME EMPRESARIAL REGISTRADO JUNTO À JUNTA COMERCIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONFLITO APARENTE ENTRE A MARCA REGISTRADA JUNTO AO INPI E O NOME EMPRESARIAL PREVIAMENTE ARQUIVADO NA JUNTA COMERCIAL. 3.1.
RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO INCIDENTAL DA NULIDADE DO REGISTRO MARCÁRIO, SENDO A MATÉRIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA FEDERAL.4.
POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DE CONVIVÊNCIA HARMÔNICA ENTRE O NOME EMPRESARIAL REGISTRADO ANTERIORMENTE E A MARCA REGISTRADA POSTERIORMENTE, DESDE QUE O NOME EMPRESARIAL SEJA UTILIZADO EXATAMENTE COMO ARQUIVADO, SEM FUNÇÃO MARCÁRIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.5.
DECISÃO ORIGINÁRIA PARCIALMENTE REFORMADA PARA PERMITIR À AGRAVANTE A UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE SEU NOME EMPRESARIAL “POUSADA IPIOCA BEACH VILLAGE LTDA.”, SEM ACRÉSCIMOS OU REDUÇÕES, E EXTENSÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA 60 (SESSENTA) DIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI N. 9.279/96, ART. 129 E ART. 175.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.826.832/MG, MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 3ª TURMA, J. 25.05.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Oswaldo de Araújo Costa Neto (OAB: 7834/AL) - Vinícius Lamenha Lins pinheiro (OAB: 11580/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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01/08/2025 13:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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01/08/2025 13:47
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2025 09:30
Processo Julgado
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24/07/2025 13:57
Ciente
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22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:26
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:22
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:22:12 local.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/10/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 07:29
Ciente
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11/10/2024 07:28
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:46
Decisão Monocrática cadastrada
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24/09/2024 12:04
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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24/09/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 11:15
Ciente
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24/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:01
Incidente Cadastrado
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20/09/2024 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 14:25
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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18/09/2024 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 14:13
Certidão de Envio ao 1º Grau
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18/09/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 10:38
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 08:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 17:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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