TJAL - 0737413-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 05:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONALDO JOSÉ BULHÕES DOS SANTOS (OAB 16037/AL) - Processo 0737413-98.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Multa Cominatória / Astreintes - AUTOR: B1Arthene Ferreira da RochaB0 - D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública por obrigação de pagar.
Intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios e percentuais informados pelo exequente, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo, conclusos na fila "após Sentença".
Não havendo impugnação ou havendo concordância expressa da Fazenda Pública com os cálculos do exequente, imediatamente conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se observada a sequência acima.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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