TJAL - 0733699-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:51
Expedição de Carta.
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20/08/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:50
Expedição de Carta.
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20/08/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:13
Decisão Proferida
-
14/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) - Processo 0733699-33.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Urgência - AUTOR: B1Defensoria Pública do Estado de AlagoasB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 10 dias, esclarecendo: Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável; Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral da paciente; Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, sendo positiva a resposta, informar qual o ente responsável pelo financiamento/ distribuição, de acordo com o financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC; Se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir a intervenção requerida; Se o procedimento é experimental.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Determino a intimação do NIJUS, através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected], para que, no prazo de 10 dias, emita parecer circunstanciado, esclarecendo se o procedimento cirúrgico requerido é disponibilizado através do Sistema Único de Saúde e da Portaria SESAU nº 10.096/2022 e quais unidades hospitalares da rede pública de saúde possuem capacidade técnica para realização do tratamento requerido.
Observado que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas disponibiliza o endereço eletrônico [email protected] para ser informada acerca de ações cujos objetos repercutam em obrigações do Estado de Alagoas por meio da SESAU, determino a intimação do referido órgão para que tome ciência dos presentes autos, através do endereço eletrônico supracitado.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 dias observado o novo valor da causa fixado de ofício, junte documentos e, inclusive, a Guia de Recolhimento Judicial-GRJ atualizada.
Após, voltem os autos conclusos ato inicial para a análise da tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:32
Decisão Proferida
-
23/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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