TJAL - 0724589-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0724589-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Maria Jose GomesB0 - nomeio Marco Antônio de Lyra Souza Filho, residente na Avenida Gal.
Luiz de França Albuquerque, n° 3.750, Guaxuma, CEP: 57038-800, Maceió - Alagoas, com contato telefônico (82) 99152-4004 e endereço eletrônico [email protected], para responder como perito, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o devido compromisso, consoante art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, podendo requerer o que entenderem de Direito no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive a nomeação de assistente técnico.
Determino ainda que o cartório deste Juízo realize o cadastro no SAJ do Sr.
Marco Antônio de Lyra Souza Filho como Perito, devendo as manifestações do perito serem protocoladas no processo através do portal e-SAJ, mediante assinatura eletrônica, com fulcro no art. 277, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023.
Após, intime-se o perito para que designe dia e hora para realização da perícia, devendo o perito atentar que deve comunicar a data e a hora aos assistentes das partes, através dos contatos que serão apresentados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos da realização da perícia.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo.
Feita a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:28
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 19:46
Decisão Proferida
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21/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:02
Expedição de Carta.
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29/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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