TJAL - 0700670-52.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700670-52.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Sellit Educacao LtdaB0 - Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pela parte autora e a corré TATIANA LEMOS CALDAS LIRA, às fls. 36-37, para que produzam os efeitos jurídicos e legais.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito com relação à ré supramencionada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.
Ressalto, ainda, a manutenção do andamento processual quanto ao réu NARRIMAN LESSA LEMOS RAMOS, tendo em vista se tratar de homologação de acordo extrajudicial parcial.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
26/08/2025 08:45
Homologada a Transação
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/08/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700670-52.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Sellit Educacao LtdaB0 - 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2.
Tendo em vista que, de acordo com Código de Processo Civil, deve-se estimular a solução consensual de conflitos, inclusive no curso de processo judicial (art.3º, § 3º) e, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, inciso V), intime-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 de setembro de 2025, às 10:30 horas.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res.354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 7535988. 3.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 4.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 5.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:58
Decisão Proferida
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14/08/2025 12:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL) - Processo 0700670-52.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Sellit Educacao LtdaB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação de sua qualificação tributária atualizada, a fim de ser verificado se a empresa ainda atende aos requisitos de seu enquadramento inicial, sob pena de extinção.
Tal comprovação pode ser feita por meio do Simples Nacional e/ou de documentos expedidos por órgãos oficiais da União, Estado ou Município, que demonstrem que a empresa aufere receita bruta compatível com o disposto no art. 3º, da Lei Complementar 123/06.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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