TJAL - 0700685-21.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA LUANA CORREIA DE SÁ LIMA (OAB 20803/AL), ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL) - Processo 0700685-21.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Pedro Henrique de Lima CoutinhoB0 - DESPACHO 1.
Determino que a parte promovente seja intimada para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos, uma declaração firmada pelo proprietário do imóvel, o Sr.
Valdemir dos Santos, conforme consta no comprovante anexado à fl. 22, atestando expressamente a veracidade das informações prestadas, devidamente assinada e datada, a fim de comprovar a autorização ou relação existente entre as partes e viabilizar a adequada análise do pedido. 2.
Após o cumprimento do item anterior, venham os autos conclusos para que seja designada a audiência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
22/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), ADV: ROBERTA LUANA CORREIA DE SÁ LIMA (OAB 20803/AL) - Processo 0700685-21.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Pedro Henrique de Lima CoutinhoB0 - DECISÃO Requer-se que a parte autora junte em 05 (cinco) dias, aos autos uma declaração firmada pelo proprietário do imóvel, atestando expressamente a veracidade das informações prestadas, devidamente assinada e datada, a fim de comprovar a autorização ou relação existente entre as partes e viabilizar a adequada análise do pedido.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
05/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:43
Decisão Proferida
-
23/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:39
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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