TJAL - 0807879-23.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:38
Não Conhecimento de recurso
-
16/08/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:24
Ciente
-
06/08/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 11:47
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807879-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Laira Silva do Nascimento - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. _________________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela interposto por Laíra Silva do Nascimento, inconformada com o despacho (fl. 86 dos autos originários) proferido pelo Juízo de Direito da18ªVaraCíveldaCapital, nos autos do "Cumprimento Provisório de Sentença", tombada sob o n.º 0756451-33.2024.8.02.0001/01, o qual restou exarado nos seguintes termos: "Concedo a dilação de prazo requerida pelo executado (fl. 84).
Assim, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, conclua o processo administrativo para o fornecimento da demanda pretendida.." Diante disso, observa-se que se trata, em verdade, de despacho sem cunho decisório, na medida em que apenas concede, ao Estado de Alagoas, prazo para concluir processo administrativo com vistas a fornecer o procedimento, findo o qual, sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para eventual bloqueio.
Sendo assim, considerando eventual ausência de subsunção a qualquer dos itens do rol do art. 1.015 do CPC/15, bem como em razão do não cabimento de recurso em face de despacho, em observância ao que preceitua o artigo 10 do referidoDiplomalegal, INTIME-SE o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da possibilidade de não conhecimento do recurso.
Maceió-AL, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
01/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
14/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 10:17
Distribuído por dependência
-
13/07/2025 12:29
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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