TJAL - 0743759-36.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Polo Ativo
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Advogados
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743759-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Paulo Henrique Pimentel Bandeira - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível (fls. 161/172) interposta por Paulo Henrique Pimentel Bandeira, devidamente representado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, inconformado com a sentença (fls. 108/111) proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, nos autos da Ação de Preceito Cominatório com Pedido de Tutela de Urgência, tombada sob o n.º 0743759-36.2023.8.02.0001, por ele ajuizada em desfavor do Município de Maceió, a qual restou consignada nos seguintes termos: [...] Ante o exposto, julgo procedentes o pedido formulado na exordial para, com espeque no artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer a parte autora se ainda não o fez -, no prazo de 3 (três) dias úteis, independentemente de licitação, o procedimento cirúrgico de facectomia com implante de lente intraocular com lente especial em ambos os olhos, conforme prescrição médica.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Por fim, condeno o Município réu em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º do Novo Código de Processo Civil. [...] Em suas razões, o recorrente se insurge com relação ao quantum arbitrado a título de honorários sucumbenciais, sob o argumento de que o montante não se mostra razoável.
Assim, pleiteia a reforma da sentença, a fim de que sejam majorados os honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
O Município de Maceió apresentou contrarrazões às fls. 191/194, requerendo a total improcedência do recurso.
Ademais, considerando que os honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública e podem ser revistos a qualquer tempo e grau de jurisdição, o ente municipal requer, com fundamento na legislação e jurisprudência aplicáveis, que sejam, de ofício, reduzidos para o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Intimado a se manifestar (fl. 195), o Ministério Público deixou de opinar por entender ausente seu interesse nesta fase processual (fls. 199/200). É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
25/08/2025 08:23
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:58
Ciente
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13/08/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:20
Vista / Intimação à PGJ
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05/08/2025 11:45
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0743759-36.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Paulo Henrique Pimentel Bandeira - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
No que diz respeito à remessa dos autos ao Ministério Público, ressalto que, a meu ver, em hipóteses como a dos autos em que se trata de parte capaz e estando o processo em trâmite regular não haveria obrigatoriedade de intervenção do Parquet.
Todavia, curvo-me ao posicionamento firmado pelo Colegiado desta 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de julho de 2025, assentando a imprescindibilidade da oitiva do Ministério Público, em razão da natureza do direito pleiteado.
Diante do exposto, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:31
Solicitação de envio à PGJ
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24/03/2025 12:21
Ciente
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 11:47
Registrado para Retificada a autuação
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18/03/2025 11:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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