TJAL - 0801511-95.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:05
Ato Publicado
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801511-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Luis Teixeira da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA MORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE AS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO IMPEDEM O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO OU CREDOR PODERÁ, DESDE QUE COMPROVADA A MORA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO §2º DO ART. 2º, OU O INADIMPLEMENTO, REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A QUAL SERÁ CONCEDIDA LIMINARMENTE, PODENDO SER APRECIADA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, CONFORME DECRETO-LEI Nº 911/1969.4.
PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO DEVEDOR NO ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DISPENSANDO-SE A PROVA DO RECEBIMENTO, QUER SEJA PELO PRÓPRIO DESTINATÁRIO, QUER POR TERCEIROS.
PRECEDENTES DO STJ.5. É POSSÍVEL A DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: DECRETO-LEI Nº 911/69, ART. 2º E 3º.
TEMA 1.132 DO STJ.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP N. 1.455.461/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/6/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
25/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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25/08/2025 11:16
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/08/2025 11:16
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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22/08/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:24
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801511-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Luis Teixeira da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
06/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:25
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:25:25 local.
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05/08/2025 14:33
Ato Publicado
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05/08/2025 13:06
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801511-95.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Capela - Agravante: Luis Teixeira da Silva - Agravado: Banco Volkswagen S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada interposto por Luis Teixeira da Silva, em face da decisão interlocutória (fls. 85/89 dos autos originários) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Capela, nos autos da ação de busca e apreensão com pedido liminar contra si ajuizada e tombada sob o nº 0700663-11.2024.8.02.0041. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo primevo deferiu a liminar de busca e apreensão do bem descrito na exordial. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, diante da descaracterização da mora, em virtude da abusividade da capitalização diária contida no contrato de financiamento celebrado entre as partes, bem como por não ter recebido nenhuma notificação extrajudicial, restando, portanto, não comprovada a mora. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, visto que a probabilidade do direito e o perigo da demora para concessão do efeito suspensivo restaram evidenciados. 5.
Conforme termo às fls. 33, o presente processo alcançou minha relatoria em 11 de fevereiro de 2025 6.
Decisão (fls. 34/39) indeferi o pedido de efeito suspensivo, ante à não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Parte agravada que deixou de apresentar contrarrazões, apesar de intimada (fls. 46/49), retornando os autos conclusos, conforme certidão (fls. 50). 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 31 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Valmir Julio dos Santos (OAB: 16090/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 09:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 20:04
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:24
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/02/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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13/02/2025 15:36
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 10:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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