TJAL - 0078996-37.2007.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0078996-37.2007.8.02.0001 (001.07.078996-8) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1LŽAUTO OPERADORA DE VIAGEM E TURISMO LTDB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019).
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
01/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:32
Reativação de Processo Suspenso
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19/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 15:45
Decisão Proferida
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14/05/2022 23:56
Visto em Autoinspeção
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01/04/2020 22:48
Conclusos para despacho
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01/04/2020 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2016 08:13
Juntada de Outros documentos
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06/09/2016 08:02
Conclusos para despacho
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06/09/2016 08:02
Tornado Processo Digital
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03/11/2015 18:02
Visto em correição
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10/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
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10/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2013 12:00
Recebidos os autos
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13/03/2013 12:00
Autos entregues em carga
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28/11/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2012 12:00
Conclusos para despacho
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23/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2012 12:00
Recebidos os autos
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16/12/2010 12:00
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Instância Superior) para destino
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16/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
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26/05/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
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26/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
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04/04/2008 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Municipal
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11/03/2008 12:00
Vista a Fazenda Pública Municipal
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14/01/2008 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
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02/01/2008 12:00
Intimação/Notificação
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11/12/2007 12:00
Intimação/Notificação
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10/12/2007 12:00
Recebido pelo Cartório
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07/12/2007 12:00
Remessa ao Cartório
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14/11/2007 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2007
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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