TJAL - 0700708-21.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0700708-21.2025.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Antonia Vieira FilhoB0 - Considerando a manifestação de fl. 39, DEFIRO o pedido de dilação de prazo, devendo a autora, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos o atestado médico, conforme determinado na decisão de fls. 27/31.
Após, certifique-se o cumprimento integral da decisão de fls. 27/31, e retornem os autos conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE. -
20/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA KELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 19017/AL) - Processo 0700708-21.2025.8.02.0060 - Interdição/Curatela - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Antonia Vieira FilhoB0 - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência requerida, sem prejuízo de posterior modificação da decisão, caso sobrevenham documentos e/ou elementos aptos a infirmar o entendimento presente.
Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE o(a) interditando(a) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na exordial.
Cabe ao Sr.
Oficial de Justiça apresentar certidão circunstanciada, informando acerca das condições em se encontra o(a) interditando(a), a qual poderá impugnar o pedido em 15 dias.
Na certidão, deve o Sr.
Oficial de Justiça mencionar se o(a) interditando(a) possui condições de se locomover, se aparenta lucidez, se possui algum problema visível de ordem mental ou física, problemas de audição, visão, e tudo o mais que entender pertinente.
Na sequencia, caso o oficial de justiça certifique que tudo indica que o(a) requerido(a) é incapaz de receber citação e compreender a finalidade do ato e para prevenir nulidades e retardo na marcha processual, OFICIE-SE a Defensoria Pública Geral do Estado a fim de designar alguém para o exercício da defesa da parte requerida, termos do art. 752, § 2º, CPC/2015, para representar o(a) interditando(a), na qualidade de curadora especial, o(a) qual deve ser citado(a) para contestar e intimado(a) da presente decisão, visto que, ao se analisar a inicial, a n.
Defensora atuante nesta Comarca já desenvolve atividades junto a parte autora.
OFICIE-SE a Equipe Multidisciplinar com atuação neste juízo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore relatório social acerca da situação do(a) interditando(a).
Atente-se a Secretaria para a necessidade de, junto com o ofício, encaminhar toda a documentação necessária à individualização e localização das partes, assim como senha para acesso ao feito, caso necessário.
Quanto ao mais, DETERMINO a realização da perícia do interditando por médico psiquiatra que seja servidor público, preferencialmente com exercício da profissão nesta Comarca.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao expert responder minuciosamente aos quesitos do juízo delineados a seguir: 1) O interditando é portador de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário, regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 8) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 9) A anomalia do interditando torna-o incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 10) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Feira Grande/AL requisitando Certidão de Imóveis em nome do(a) interditando(a), no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos atestado de sua sanidade física e mental, bem como termo de anuência das pessoas prescritas no art.
Art. 747 CPC/2015 (pai, mãe ou tutor, cônjuge ou algum parente próximo).
Deve o requerente também juntar certidão a respeito de eventuais antecedentes cíveis e criminais em seu nome.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
DÊ-SE vista ao Ministério Público.
Providências necessárias, com urgência.
CUMPRA-SE. -
01/08/2025 18:21
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 18:09
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 17:34
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:42
Não Concedida a Medida Liminar
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31/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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