TJAL - 0723537-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0723537-76.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria de Fátima Oliveira CostaB0 - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por CARMOZITA OLIVEIRA COSTA, falecida em 16/03/2025 (fl. 14), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil.
Deixo de cumular o inventário de BENEDITO RAUL COSTA, uma vez que este faleceu antes da aquisição dos bens do espólio. 2.
Ante a informação de que não existe herdeiro na posse/administração do bem do espólio, NOMEIO a autora para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, descrevendo o bem do espólio de forma pormenorizada e como direitos de posse, ou, acoste aos autos certidão de matricula com a aberbação da aquisição em nome da inventariada; II - junte aos autos juntando certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) e as certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Deixo de receber a Inicial como Primeiras Declarações, uma vez que o bem do espólio não foi integralmente descrito. 3.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à DAVI AUGUSTO LUCAS COSTA (fls. 25), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado, preferencialmente pelo whatsapp, para informar, no prazo de 5 dias, se o seu genitor deixou outros herdeiros, qualificando-os caso positivo. 4.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA (fls. 70), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 5. À Escrivania, para incluir o nome das partes e seu advogado no SAJ, conforme pedido de fls. 71-73, intimando-os para que informem se o herdeiro pré-morto José Marcelo de Oliveira Costa deixou outros herdeiros afora aqueles já arrolados nos autos, qualificando-os caso positivo.
Intime-se a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:06
Decisão Proferida
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10/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:28
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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