TJAL - 0724542-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:35
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL) - Processo 0724542-36.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Leone Lima dos Santos PereiraB0 - B1Maria Efigenia de LimaB0 - B1Maria Leonezia da SilvaB0 - B1Marcia Maria de Lima PaulinoB0 - B1Maria Edite Lima AlvesB0 - B1Joao Correia de LimaB0 - B1Maria Liege de Lima SantosB0 - B1Maria Deusdete Lima dos Santos SilvaB0 - B1Maria Luciete de LimaB0 - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade requerido por MARIA EFIGÊNCIA DE LIMA (FL. 66), MARIA DEUSDETE L DOS SANTOS (FL. 67), LEONE LIMA DOS SANTOS PEREIRA (FL. 74-81), uma vez que seus rendimentos supram o máximo constante da resolução CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017, concedendo o pagamento de sua cota parte nas custas ao final do processo. 2.
CONVERTO o pedido de gratuidade realizado por JOÃO CORREIA DE LIMA e MARCIA MARIA DE LIMA PAULINO em diligência, para a juntada da declaração em sua integralidade, no prazo de 15 dias, uma vez que o documento de fls. 70-71 E 72-73 foi acostado de forma parcial. 3.
Quanto aos herdeiros que são isentos, cabe a juntada da declaração de isenção, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Prazo de 15 dias. 4.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial; III - certidão de óbito dos pais do falecido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:36
Decisão Proferida
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28/07/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 15:31
Decisão Proferida
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09/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 10:00
Redistribuição de Processo - Saída
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30/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 12:31
Decisão Proferida
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18/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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