TJAL - 0727248-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CORREIA DA ROCHA (OAB 6517/AL) - Processo 0727248-89.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Jose Porfirio da SilvaB0 - B1Rosa Maria Mendonça de AraujoB0 - B1Ismar Porfirio da SilvaB0 - B1Cristiane Mendonça da SilvaB0 - B1Cristiano Mendonca da SilvaB0 - B1Carlos Adriano da Silva PorfirioB0 - B1Rita de Cássia Juvêncio de OliveiraB0 - B1Paulo Roberto Porfírio da SilvaB0 - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à CARLOS ADRIANO DA SILVA PROFIRIO, JAQUELINE FEITOZA DOS SANTOS PORFÍRIO, MARIA DO CARMO DA SILVA, JOSÉ PORFÍRIO DA SILVA, PAULO ROBERTO PORFÍRIO DA SILVA, CRISTIANE MENDONÇA DA SILVA, CRISTIANO MENDONÇA DA SILVA, ISMAR PORFÍRIO DA SILVA(fls. 64-80/86-87), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
INDEFIRO o pedido de gratuidade a ROSA MARIA MENDONÇA DE ARAÚJO, uma vez que seus rendimentos (81-82) superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017, concedendo o pagamento de sua cota parte nas custas ao final do processo. 3.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por MARIA NAZARÉ DE MENDONÇA DA SILVA, falecida em 03/05/2025 (fl. 46), nos termos do art. 659, do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 4.
NOMEIO JOSÉ PORFÍRIO DA SILVA para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e: I - acostar aos autos as certidões de óbito dos genitores da inventariada; II - acostar aos autos a certidão de matrícula do imóvel ou descrevê-lo como direitos de posse decorrentes do documento de fls. 53-54; III - descrever o bem de forma pormenorizada; IV - acostar aos autos a certidão negativa de débitos emitida pela Fazenda Pública Municipal sobre o bem arrolado; V - acostar certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); VI - apresentar esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias. 5.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARIA NAZARÉ DE MENDONÇA DA SILVA, CPF/MF *76.***.*63-72.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:34
Decisão Proferida
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16/07/2025 18:57
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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