TJAL - 8005234-84.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 10:48
Vista / Intimação à PGJ
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 8005234-84.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Welldson Petrucio de Albuquerque Nascimento - Apelado: Ministério Público - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - ACORDAM os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
20/08/2025 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 15:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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20/08/2025 15:20
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 09:00
Processo Julgado
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13/08/2025 15:06
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8005234-84.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Welldson Petrucio de Albuquerque Nascimento - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
07/08/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:57
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:57:58 local.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 09:28
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 8005234-84.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Welldson Petrucio de Albuquerque Nascimento - Apelado: Ministério Público - 'RELATÓRIO 01.
Trata-se de apelação criminal, interposta por Welldson Petrúcio de Albuquerque Nascimento, tombada sob o nº 8005234.2023.8.02.0001, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante como incurso nas sanções previstas no art. 129, §13º, do Código Penal, fixando-lhe pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. 02.
Irresignado, o réu pugna pela reforma da sentença no tocante à não concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis), sob o argumento de que o magistrado de primeiro grau, ao considerar o regime aberto mais benéfico, deixou de aplicar o benefício legal sem a devida fundamentação jurídica que justificasse a recusa da audiência admonitória e a consequente concessão do sursis. 03.
Devidamente intimada, a parte apelada ofertou contrarrazões à fl. 177 manifestando-se pelo conhecimento e provimento do apelo interposto, tão somente para o fim de reconhecer o direito do apelante à suspensão condicional da pena, com a consequente realização da audiência admonitória, nos moldes do art. 160 da Lei de Execução Penal. 04.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de fls. 191/195, também opinou pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação. 05. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 15:49
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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04/08/2025 06:36
Conclusos para despacho
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04/08/2025 06:35
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 12:51
Relatório
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14/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 12:45
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:00
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 12:52
Ato Publicado
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16/06/2025 13:00
Vista / Intimação à PGJ
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16/06/2025 12:31
Solicitação de envio à PGJ
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 08:14
Distribuído por sorteio
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09/06/2025 08:09
Registrado para Retificada a autuação
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09/06/2025 08:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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