TJAL - 0702305-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:41
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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07/04/2025 11:11
Remessa à CJU - Custas
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07/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:09
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 0702305-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. À escrivania, determino a baixa da restrição judicial sobre o veículo objeto desta ação via sistema RENAJUD. -
05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 0702305-08.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Em cumprimento ao artigo 477 §1 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a remessa de mandado de busca e apreensão à central de mandados nesta data, intime-se a parte autora acerca da necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) oficial(a) de Justiça, devendo entrar em contato com a central de mandados para obter o contato do oficial designado, bem como providenciar os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 479 do referido provimento.
Ademais, fica a parte autora também intimada de que o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça se dará à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial; e que, se escoados 30 (trinta) dias corridos sem contato da parte autora com o oficial designado, o mandado será devolvido sem cumprimento, nos termos do artigo 481 do referido provimento. -
22/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:08
Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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