TJAL - 0807103-23.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807103-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Thainara Vieira do Nascimento - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DIANTE DA ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO SISTEMA SCR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIANTE DE SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA REALIZADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SENDO A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES REGIDA PELAS NORMAS CONSUMERISTAS.4.
A PARTE AGRAVADA, NA QUALIDADE DE CONSUMIDORA, DEMONSTROU A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES COM BASE EM DOCUMENTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM SEU NOME JUNTO AO SCR, BEM COMO SUA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA PARA A PRODUÇÃO DA PROVA.5.
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, REVELA-SE ADEQUADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CABENDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO, A LEGALIDADE DA DÍVIDA E A REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I; CDC, ARTS. 2º, 3º E 6º, VIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO RESP N. 2.029.485/MA, RELATOR MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/4/2023, DJE DE 19/4/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) -
24/08/2025 11:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/08/2025 11:14
Conhecido o recurso de
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21/08/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 22:44
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807103-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Thainara Vieira do Nascimento - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) -
07/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:42
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:42:25 local.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807103-23.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravada: Thainara Vieira do Nascimento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital nos autos de n° 0754347-68.2024.8.02.0001, na qual foi determinada a inversão do ônus da prova (págs. 69/70, origem).
Nas suas razões de págs. 1/11, a parte agravante aduziu, em síntese: a) a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e o não cabimento da inversão do ônus da prova; b) não há hipossuficiência técnica da agravada e registros da impossibilidade de obtenção de prova, faltando interesse para a inversão; c) o deferimento da inversão foi feito em decisão genérica.
Requereu, ao final, o conhecimento e provimento do agravo para reformar a decisão recorrida, afastando a inversão do ônus da prova.
Em decisão de págs. 146/148, esta relatoria indeferiu o pedido de efeito suspensivo.
Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 22:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 18:28
Certidão sem Prazo
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03/07/2025 18:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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03/07/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 18:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/07/2025 17:33
Ato Publicado
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02/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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02/07/2025 12:26
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 16:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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