TJAL - 0702977-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL), ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL) - Processo 0702977-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1José Henrique da ConceiçãoB0 - DESPACHO Intime-se o advogado de defesa para tomar conhecimento das informações de fls. 248, bem como para apresentar as respectivas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/08/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL) - Processo 0702977-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1José Henrique da ConceiçãoB0 - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 20 de agosto de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (VIRTUAL) Ré(u): José Henrique Da Conceição (AUSENTE) Advogado(a): Luiz Carlos Teles OAB/AL 8680 e Rayanni Albuquerque OAB/AL 13.230 (VIRTUAL) Estudante de Direito: Lucas de Holanda Porto Fontes CPF: *22.***.*61-92 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Elisangela Ferreira da Silva Santos (VÍTIMA), Edivaldo Pereira da Silva, (VÍTIMA) e Williamys da Silva Teixeira de Andrade.
Testemunhas arroladas pela acusação ausentes: Karla Solange da Silva Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, O MM.Juiz verificando que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, nos termos do Art.367 do CPP, DECRETOU a revelia do réu JOSÉ HENRIQUE DA CONCEIÇÃO.
A seguir, o MM.Juiz verificando que o advogado presente não possui procuração assinada pelo réu nos autos, o nomeou AD HOC, com poderes retroativos até as páginas 189 dos autos, para representar o réu indefeso na presente audiência, tendo este aceitado o encargo. os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível (CD, DVD, Pen-drive etc).
Foram realizadas as oitivas de Elisangela Ferreira da Silva Santos (VÍTIMA), Edivaldo Pereira da Silva (VÍTIMA) e Williamys da Silva Teixeira de Andrade.
Ao final, o MP desistiu da oitiva da testemunha Karla Solange da Silva, por se dar por satisfeita com a prova testemunhal apresentada, o que foi deferido pelo MM.Juiz.
A seguir, já tendo sido decretada a revelia do réu, não havendo testemunha de defesa arroladas, o MM.Juiz deu por encerrada a instrução criminal.
Encerrada a instrução criminal o MM.Juiz indagou as partes se tinham diligencias a requerer, tendo estas respondido negativamente.
A seguir a representante do Ministério Público ofereceu suas alegações finais orais, conforme mídia em anexo, enquanto a defesa requereu o oferecimento de suas elagaçoes derradeiras por memporiais, tendo o MM.Juiz assim deliberado: DESPACHO a) junte as mídias da audiência; b) CONSIDERANDO que a defesa solicitou o ofereciemento das alegações finais em memoriais, pedido este que desde já defiro seguida SUSPENDO a presente audiencaide instrução e julgamento, ficando desde já o advogado de defesa intimado em audiência para oferecer suas alegações finais no prazo máximo de 05 dias.
C) Com a juntada das alegações finais da defesa, o cartório junte extrato do SAJ e certidão do SEEU em nome do réu, vindo me em seguida os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Jéssica Tâmara Sabino dos Santos, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira (VIRTUAL) Advogado(s): Luiz Carlos Teles OAB/AL 8680 (VIRTUAL) -
20/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 13:39:04, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
20/08/2025 13:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 13:38:58, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
20/08/2025 13:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 13:37:41, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
20/08/2025 13:37
Decisão Proferida
-
15/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 18:21
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 18:12
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL) - Processo 0702977-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1José Henrique da ConceiçãoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a defesa para apresentar endereço atualizado do réu para fins de intimação acerca da Audiência Instrução e Julgamento, pautada para o dia 20 de agosto de 2025, às 12 horas. -
15/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 14:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/07/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 12:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
23/01/2025 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL) Processo 0702977-50.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Henrique da Conceição - DECISÃO Cuidam os autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de José Henrique da Conceição, imputando-lhe a prática do crime de roubo majorado em sua modalidade tentada (artigo 157, §2º, inciso VII c/c artigo 14, inciso II, todos do CP), conforme fls. 01/04.
Em sede de resposta à acusação a defesa requereu pela rejeição da inicial acusatória, sustentando nulidade por falta de condições da ação penal, ou indícios de autoria (art. 395, III, do CPP) e pela absolvição sumária do réu, ante a ausência de provas que o mesmo tenha praticado a infração penal, conforme fls. 189/196.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo indeferimento dos pedidos, conforme fls. 202/204.
Breve relato.
Decido: Em que pese os argumentos apresentados pela defesa, resta evidente a legalidade da denúncia apresentada pelo Ministério Público que preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41, do CPP, devidamente analisados quando de seu recebimento na data de 01/04/2024, conforme fls. 161.
No mais, considerando ainda, que os demais pedidos se confundem com o próprio mérito da presente ação penal, carecendo de dilação probatória, bem como que de antemão antemão não vislumbro nenhuma das causa de absolvição sumária elencadas no artigo 397, do CPP, acompanho o entendimento do Ministério Público e INDEFIRO os pedidos da defesa e DETERMINO a inclusão do feito em pauta de audiências.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
22/01/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:00
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/04/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 10:55
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 10:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/01/2024 09:10
INCONSISTENTE
-
22/01/2024 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2024 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 15:59
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/01/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 09:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/01/2024 15:15:00, Vara Plantonista Criminal.
-
20/01/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/01/2024 09:22
INCONSISTENTE
-
20/01/2024 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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