TJAL - 0725949-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0725949-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Ailton Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - mento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, pelo período de 06 (seis) meses.
Condiciono, contudo, a continuidade da obrigação à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 06 (seis) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do artigo 292, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer referente à prestação específica de serviço de saúde, fixando-o em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder com a devida correção no SAJ.
Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
Quanto aos honorários rios advocatícios, fixo-os em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
19/08/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725949-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Ailton Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Autos n°: 0725949-77.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ailton Gomes da Silva Réu: Município de Maceió e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0725949-77.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de insumos - AUTOR: B1Ailton Gomes da SilvaB0 - Diante do requerimento da Defensoria Pública Estadual para sequestro de verbas públicas por descumprimento de decisão, intime-se o Ente público réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da disponibilidade do que foi determinado em decisão, sob pena de sequestro dos valores necessários.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 29 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:15
Execução de Sentença Iniciada
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27/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:39
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:18
Juntada de Mandado
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03/07/2025 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 17:41
Decisão Proferida
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01/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:42
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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