TJAL - 0735727-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 393521S/P) - Processo 0735727-71.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - AUTOR: B1Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio MaceióB0 - O processo está em ordem e a inicial deve ser deferida.
Portanto, CITE-SE a demandada, por oficial de justiça, para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se quanto ao(s) fato(s) e pretensão(ões) deduzido(s) na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora.
No prazo acima estabelecido, atenda(m) a locatária e/ou seu(s) fiador(es) ao previsto no artigo 62, II e alíneas, da Lei n.º 8.245/91, ocasião em que, querendo, poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Dispenso a realização de audiência de conciliação, por incompatibilidade desta, prevista no CPC (lei geral), com o quanto disposto no art. 62, I, da Lei 8.245/91 (lei especial), segundo o qual, nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, caso dos autos, o locatário deverá ser citado para responder ao pedido de rescisão e ao pedido de cobrança e não para comparecer a audiência.
Atente-se cartório, para futuras intimações, a nome e endereço de causídico do autor, indicados em primeira folha da inicial.
Publico.
Cumpra-se. -
29/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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