TJAL - 0710629-44.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710629-44.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Banco Agibank S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Maria Aparecida da Silva, contra a sentença proferida às pág. 205/215, nos autos da Declaratória de Indébito e Indenização por Danos Morais, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Nas razões do recurso de págs.218/231), a parte autora alega, em síntese que a contratação é irregular, devido à ausência de informações adequadas, mormente à condição de hipossuficiência da pessoa idosa e analfabeta.
Sendo que tencionava na realidade contratar empréstimo consignado convencional.
Ao final, requer o provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos da ação, declarando a nulidade do contrato, condenando, ainda, o apelado à restituir em dobro o valor descontado em excesso e a pagar danos morais, bem como honorários advocatícios na razão de 20% do valor da condenação.
O Apelado apresentou contrarrazões (págs. 235/243), sustentando, que a contratação se deu de forma clara, com instrumento pactuado, inclusive com imagens ilustrativas, com taxas e encargos devidamente esclarecidos, não havendo que se falar em dívida impagável, motivos pelos quais pugnou pelo não provimento do recurso, julgando improcedentes os pedidos de dano moral e restituição em dobro.
Subsidiariamente, defendeu que, caso haja o deferimento do pedido autoral, sejam compensados os valores recebidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, bem como que a restituição seja na forma simples, ante a ausência de má-fé da instituição financeira. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB: 8554/AL) - Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB: 436162/SP) -
31/07/2025 21:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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25/06/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:15
Expedição de tipo_de_documento.
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25/06/2025 21:14
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 21:14
Registrado para Retificada a autuação
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25/06/2025 21:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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