TJAL - 0700377-12.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700377-12.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando o pedido formulado pela parte autora, informando que os executados manifestaram interesse na renegociação da dívida, nos termos da Lei nº 14.995/2024 (fl.123), suspendo o presente feito, inclusive o leilão designado para o dia 09 de maio de 2025, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme previsão legal.
Durante esse período, as partes deverão envidar esforços para eventual repactuação da dívida, nos moldes estabelecidos pela referida norma.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes quanto ao resultado da negociação, deverá o processo seguir seu curso normal, inclusive com a redesignação do leilão, se for o caso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/04/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700377-12.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Tendo em vista á juntada de fls 107/108, passo a intimar as partes, para a ciência. -
08/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:59
Expedição de Edital.
-
08/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700377-12.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos n° 0700377-12.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Demandado: João Tavares Veiga DESPACHO Aguarde-se data da praça/hasta, nos termos da decisão interlocutória às fls. 91/92.
Cumpridas todas as formalidades, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 31 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700377-12.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Considerando a ausência de manifestação do leiloeiro outrora nomeado (fls. 91/92), destituo-o e nomeio para exercer tal função, Alexandre Almeida de Souza e Silva, inscrito na JUCEAL nº 2057, com endereço profissional na Avenida Mendonça Júnior, nº 268, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57052-480, e-mail: [email protected] para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882 do Código de Processo Civil).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus e demais termos da decisão de fls 91/92.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/03/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:07
Decisão Proferida
-
10/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0700377-12.2022.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos nº: 0700377-12.2022.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Demandante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Demandado: João Tavares Veiga DECISÃO Às fls. 83/84, foi nomeado leiloeiro para realizar a hasta pública do bem avaliado em fl. 76.
Contudo, apesar de reiteradamente intimado para se manifestar, o leiloeiro quedou-se inerte, não informando nos autos se aceita o múnus.
Sendo assim, chamo o feito a ordem e revogo a nomeação do leiloeiro pela decisão de fls. 83/84.
Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCESE n° 110, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 21 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:04
Decisão Proferida
-
21/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:24
Decisão Proferida
-
18/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 12:05
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Mandado
-
09/06/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2023 15:03
Visto em Autoinspeção
-
24/01/2023 21:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 07:51
Republicado ato_publicado em 17/01/2023.
-
16/01/2023 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2022 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 19:39
Decisão Proferida
-
22/05/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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