TJAL - 0730374-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL), ADV: EWERTON WILLIAMS SILVA RODRIGUES (OAB 14542/AL) - Processo 0730374-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - LITSATIVA: B1Martha Veronica Santos ValenteB0 - B1Roberto Walter Santos ValenteB0 - julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em face do pedido de desistência formulado pelos autores, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Havendo o transcurso de prazo sem a interposição de recurso voluntário contra a sentença, certifique-se.
Após, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ao final, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Em seguida, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,29 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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