TJAL - 0742794-92.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0742794-92.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Thainara Barbosa de Oliveira - 'Agravo Interno Cível n.º 0742794-92.2022.8.02.0001/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Thainara Barbosa de Oliveira.
Defensor P : Lívia Telles Risso (11695/ES) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que"a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "o entendimento do STF é uniforme, fixo, sólido e repetido - havendo financiamento federal, há atribuição da União e, de consequência, competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda, sendo a Justiça Estadual absolutamente incompetente, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Arrematou, afirmando que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal." (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Lívia Telles Risso (OAB: 11695/ES) -
11/12/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 01:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/10/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 02:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/10/2023 02:37
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2023 19:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 01:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:09
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 23:06
Registrado para #{motivos_de_registro}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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