TJAL - 0746125-14.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RUBENS CAVALCANTI DOS SANTOS (OAB 18713/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0746125-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - AUTORA: B1Creuza Lourenço de OliveiraB0 - RÉU: B1Associação dos Aposentados e Pensionostas NacionalB0 - A teor dos arts. 9º e 10 do CPC, fundados na cooperação processual e proibição de decisão-surpresa determino a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a eventual competência da Justiça Federal para apreciar a presente demanda, em razão de litisconsórcio passivo necessário em relação ao INSS.
A providência decorre de notícias recentes sobre possíveis fraudes praticadas por servidores do INSS, dando indícios de responsabilidade da União, situação que deslocaria a competência ao Juízo Federal.
Ressalte-se, ainda, o expressivo contingente de causas semelhantes em tramitação nesta Vara, todas versando sobre descontos previdenciários indevidos e já enfrentando dificuldades de execução pela ausência de patrimônio das associações demandadas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 19 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 19:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:53
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 15:53
Processo Transferido entre Varas
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27/05/2025 22:12
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 20:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2025 20:00:24, 8ª Vara Cível da Capital.
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04/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Cavalcanti dos Santos (OAB 18713/AL) Processo 0746125-14.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creuza Lourenço de Oliveira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/04/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
13/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 17:43
Expedição de Carta.
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13/01/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/04/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/10/2024 13:22
INCONSISTENTE
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08/10/2024 13:22
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:22
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/10/2024 13:22
Recebidos os autos.
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08/10/2024 13:22
INCONSISTENTE
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08/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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27/09/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/09/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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