TJAL - 0722115-03.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722115-03.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Andressa Moreno de Souza - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Alagoas, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, nos autos da ação de preceito cominatório com pedido de tutela de urgência, na qual a parte apelante foi condenada a fornecer o medicamente Cloridrato de naltrextona 8mg + cloridrato de bupropiona 90mg - 02 comprimidos/dia (60 comprimidos mensais) - por tempo indeterminado, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência em 10URH (Unidade Referencial de Honorários), totalizando R$ 2.167,77 (dois mil cento e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), a serem revertidos ao FUNDEPAL.
Em suas razões recursais (págs. 264/268), a parte apelante sustentou, em síntese, que os honorários de sucumbência devem ser fixados por apreciação equitativa, requerendo a reforma da sentença para reduzir o valor fixado.
A parte apelada apresentou contrarrazões, às págs. 271/279, oportunidade em que defendeu a manutenção da sentença. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Othoniel Pinheiro Neto (OAB: 6154/AL) -
01/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2025 13:48
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 09:02
Registrado para Retificada a autuação
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01/09/2025 09:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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