TJAL - 0737623-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0737623-52.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Lucidea Vanderlei TenórioB0 - Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Consulte-se, no sistema Infojud, o atual endereço dos réus parcialmente qualificados às fls. 46/47, com o objetivo de citá-los pessoalmente para integrar a lide; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3o do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 08:57
Decisão Proferida
-
12/08/2025 21:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0737623-52.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Lucidea Vanderlei TenórioB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos réus, ou CPF, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar procuração atualizada e devidamente assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Determino que a Secretaria altere o valor da causa, conforme fls. 23 dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso haja petição da parte autora, voltem-me os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:10
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL) - Processo 0737623-52.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Lucidea Vanderlei TenórioB0 - Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos, via distribuição, ao Juízo da 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 18:45
Redistribuição de Processo - Saída
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29/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/07/2025 18:23
Declarada incompetência
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29/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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