TJAL - 0709198-20.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARCELO DE SANTANA (OAB 18663/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: ANA KLECIA PEREIRA DA SILVA (OAB 18083/AL) - Processo 0709198-20.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Lucia Rodrigues de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 11:55
Apensado ao processo
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO DE SANTANA (OAB 18663/AL), ADV: ANA KLECIA PEREIRA DA SILVA (OAB 18083/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0709198-20.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ana Lucia Rodrigues de LimaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
31/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 20:14
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 20:14
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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09/02/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 18:55
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2023 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:47
Publicado ato_publicado em data.
-
13/11/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 18:47
Conclusos para despacho
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31/10/2023 18:45
Juntada de Informações
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23/10/2023 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 18:50
Despacho de Mero Expediente
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14/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:23
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 18:54
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 22:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/05/2022 23:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/04/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2022 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 18:23
Expedição de Carta.
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28/03/2022 18:32
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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