TJAL - 0726753-84.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:48
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726753-84.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Mirian Bezerra Barreto - Apelada: Joselita Cardosa Leão - Apelado: Banco do Estado de Alagoas SA em liquidação - Apelado: Everaldo Bezerra Patriota - Paciente: José Edson Pereira - 'Apelação Cível nº 0726753-84.2021.8.02.0001 Apelante: Mirian Bezerra Barreto.
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelante: José Edson Pereira.
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelada: Joselita Cardosa Leão.
Advogada: Joselita Cardoso Leão (OAB: 3708/BA).
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota (OAB: 2040B/AL).
Apelado: Banco do Estado de Alagoas SA em liquidação.
Apelado: Everaldo Bezerra Patriota.
Advogado: Everaldo Bezerra Patriota (OAB: 2040B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Mirian Bezerra Barreto e José Edson Pereira, objetivando a reforma da sentença oriunda do Juízo de Direito da 9a Vara Cível da Capital proferida nos autos de nº 0726753-84.2021.8.02.0001.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0804533-35.2023.8.02.0000/50002, consoante termo de fls. 185/186.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo em recurso especial em agravo de instrumento, originalmente distribuído por dependência ao processo n° 0800559-34.2016.8.02.0000 ao preclaro Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, integrante da 2a Câmara Cível, conforme termo de fl. 358 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0804533-35.2023.8.02.0000 foi distribuído por dependência ao insigne Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0804533-35.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Joselita Cardoso Leão (OAB: 3708/BA) - Everaldo Bezerra Patriota (OAB: 2040B/AL) -
20/08/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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20/08/2025 12:00
Redistribuição por prevenção
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19/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:22
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 17:21
Distribuído por Prevenção
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19/08/2025 17:18
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 17:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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