TJAL - 0741320-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0741320-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Salete Fransico do Nascimento LimaB0 - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 13:48
Decisão Proferida
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28/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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