TJAL - 0712008-60.2025.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712008-60.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Votorantim S/A - Apelado: Jose Adailton da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco Votorantim S.A. em face da sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Capital que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada contra Jose Adailton da Silva, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em suas razões recursais, o apelante sustenta, em síntese, que a sentença é nula.
Alega que não foi observado o princípio da não surpresa, pois o juízo de primeiro grau extinguiu o feito com base em suposto abandono da causa, sem analisar a petição de pág. 112, na qual requereu tempestivamente a renovação do mandado de busca e apreensão.
Afirma, ainda, que não foi cumprido o requisito da intimação pessoal da parte para a extinção por abandono, conforme o art. 485, § 1º, do CPC.
Pugna, ao final, pela anulação da sentença para que o processo retome seu curso regular.
Devidamente intimado, o apelado apresentou contrarrazões rebatendo os argumentos e pleiteando a manutenção da sentença.
Argumenta que o apelante, de fato, permaneceu inerte após ser intimado para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, o que justifica a extinção do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido.
Pleiteia, ademais, a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Moisés Batista de Souza (OAB: 7190A/AL) - Adriana Araújo Furtado (OAB: 59400/DF) -
25/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 14:19
Registrado para Retificada a autuação
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25/08/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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