TJAL - 0700861-91.2023.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MAX URI CRUZ DE MORAIS (OAB 6419/AL), ADV: MAX URI CRUZ DE MORAIS (OAB 6419/AL) - Processo 0700861-91.2023.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Kamilla Aparecida da SilvaB0 - REQUERIDA: B1Maria Aparecida da SilvaB0 e outro - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de curatela, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para nomear Maria Aparecida Da Silva como curadora de Kamilla Aparecida da Silva para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
Na forma do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, o curador fica autorizado a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, ficando vedada a contratação de empréstimos em nome do curatelado sem prévia autorização judicial, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente podendo ser movimentados mediante alvará judicial; b) representar a curatelada em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício do curatelado, lembrando que o curador poderá ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
Na forma do § 3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
Embora não se tenha decretado a interdição, em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 02:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 12:39
Outras Decisões
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29/09/2024 14:18
Juntada de Mandado
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29/09/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:20
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 21:48
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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23/01/2024 20:21
Conclusos para despacho
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21/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2024 01:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:58
Decisão Proferida
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13/09/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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