TJAL - 0700262-83.2025.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700262-83.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Josefa da Silva Santos - Apelado: Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Josefa da Silva Santos, nos autos de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de indenização por danos ajuizada em face da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 396/399): [...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, que deverá ser suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, por ser beneficiária da justiça gratuita. [...] Nas razões do recurso (págs. 402/419) a apelante alegou, em síntese: a) que a sentença incorreu em erro ao presumir como legítima a contratação baseada exclusivamente em declarações administrativas unilaterais; b) ausência de instrumento contratual assinado e de prova de ciência ou consentimento da apelante; c) violação aos arts. 6º, III e 46 do CDC quanto ao direito à informação adequada; d) que os descontos incidem sobre benefício previdenciário de caráter alimentar; e) configuração de dano moral in re ipsa; f) necessidade de condenação da apelada à restituição em dobro dos valores descontados.
Não obstante ter sido intimada para apresentar contrarrazões, a parte apelada se manteve inerte (pág. 423). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) - Greicy Feitosa dos Santos (OAB: 7150/AL) -
29/07/2025 17:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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14/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 08:39
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 08:34
Registrado para Retificada a autuação
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14/07/2025 08:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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