TJAL - 0700594-44.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE) - Processo 0700594-44.2025.8.02.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: B1Severina Maria Monteiro da SilvaB0 - Ante o exposto, e sem mais delongas, DEFIRO parcialmente o pedido de alimentos provisórios a serem pagos por RUBENS FONSECA CAVALCANTE (genitor) em favor da menor, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), valor este que deverá ser depositado em conta de titularidade da genitora da menor, até o dia 10( dez) de cada mês.
INTIME-SE a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos dados da conta bancária para recebimento dos valores.
DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS: Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão.
INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca.
Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cite(m)-se os(as) requeridos(as), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestar(em) a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC/2015, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), intimado(a)-os (as), ainda, para que compareçam à referida audiência.
INTIME-SE a parte autora, através da defensoria pública, para que compareçam à audiência de conciliação.
ADVIRTAM-SE às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 334, §9°, do CPC; INTIME-SE o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 698 do CPC.
Solicite-se via PREVJUD, para que seja verificado sobre a existência de algum vínculo laboral ou recebimento de benefício em nome do requerido.
Processe-se em segredo de justiça, conforme art. 189, inciso II, do CPC.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se. -
07/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:43
Retificação de Classe Processual
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA LEITE SANTOS (OAB 50291/PE) - Processo 0700594-44.2025.8.02.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Severina Maria Monteiro da SilvaB0 - Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, EMENDAR a petição inicial para retificar o polo passivo, incluindo o(s) pai(s) na demanda, fornecendo os dados necessários para a devida citação.
Após, retornem conclusos.
Ao cartório, RETIFIQUE-SE a classe processual para "Ação de Alimentos" Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
31/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:31
Emenda à Inicial
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22/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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