TJAL - 0706246-57.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706246-57.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Rosineide Santos de Lima - Apelado: Banco Santader S../a. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível, interposta por Rosineide Santos de Lima, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Arapiraca (págs. 147/151), na Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, na qual os pedidos da petição inicial foram julgados improcedentes, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosineide Santos de Lima, e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, devendo sua exigibilidade ser suspensa, em razão da gratuidade da justiça.
Em sede de Embargos de Declaração (págs. 153/156), a parte apelante alegou a existência de omissão na sentença proferida, tendo o juízo em primeiro grau rejeitado os aclaratórios (174/175).
Em suas razões recursais, às fls. 177/193, a apelante sustentou, em síntese, que a redução unilateral do limite de crédito de seu cartão ocorreu sem comunicação prévia eficaz, pois a alegada notificação por SMS teria sido enviada a número inexistente e não indicado como meio de contato.
Ao final, pugnou pelo condenação do apelado à recomposição do limite e ao pagamento de indenização por danos morais.
Devidamente intimada, a parte autora apresentou contrarrazões, às fls. 178/189, oportunidade em que rechaçou as alegações constantes do recurso e requereu o não provimento do apelo. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Maria Isabele Policarpo Santana (OAB: 20356/AL) - Ney Jose Campos (OAB: 44243/MG) -
19/08/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 07:35
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 07:35
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 07:30
Registrado para Retificada a autuação
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19/08/2025 07:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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