TJAL - 0736561-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0736561-74.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Karla Nubia Clemente BarretoB0 - Proceda-se com a intimação pessoal da parte autora, conforme requerido à fl. 41.
Em tempo, manifeste-se acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD às fls. 44/45.
Cumprimento integral da decisum às fls. 33/34, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 22 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2025 15:22
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0736561-74.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Karla Nubia Clemente BarretoB0 - INVDO: B1Claudionara Clemente BarrêtoB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por CLAUDIONARA CLEMENTE BARRETO, falecida em 19/02/2025 (fl. 14), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, KARLA NUBIA CLEMENTE BARRETO, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Nesse ínterim, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "b", NOMEIO a Sra.
KARLA NUBIA CLEMENTE BARRETO à inventariança.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 05, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida CLAUDIONARA CLEMENTE BARRETO, inscrita sob o CPF n° *60.***.*08-53.
Portanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Ademais, INTIME-SE a herdeira do falecido indicada na inicial, em especial, a Sra.
KARLA NUBIA CLEMENTE BARRETO por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC; 2) por meio de documentação comprovar a titularidade dos bens móveis, por meio certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao bem móvel, por meio do CRLV - certificado de registro e licenciamento de veículo, Extrato do Renavam e comprovantes do pagamento do IPVA.
Para que não sofra a pena de ter sua petição inicial indeferida, levando a extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se , após, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 14:39
Decisão Proferida
-
23/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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