TJAL - 0702255-05.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0702255-05.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Cicero Alves da SilvaB0 - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 14 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
14/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:51
Declarada incompetência
-
06/08/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL) - Processo 0702255-05.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTOR: B1Cicero Alves da SilvaB0 - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 29 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 12:34
deferimento
-
29/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702597-16.2025.8.02.0058
Delegacia Especial da Crianca e do Adole...
Raquel Gomes dos Santos
Advogado: Jose Carlos Albuquerque de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 11:51
Processo nº 0701267-81.2025.8.02.0058
Delegacia Especial da Crianca e do Adole...
Jairo Nunes de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 10:26
Processo nº 0709107-16.2023.8.02.0058
Valdeci Maria Leite da Silva
Arnaldo Rodrigues da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2023 16:36
Processo nº 0700970-40.2025.8.02.0037
Santander Brasil Administradora de Conso...
Marisvalda Franca da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 07:55
Processo nº 0704091-18.2022.8.02.0058
Policia Civil
Juliany Souza de Lucena
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 09:40