TJAL - 0700970-40.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL) - Processo 0700970-40.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Santander Brasil Administradora de Consorcio LtdaB0 - RÉ: B1Marisvalda Franca da SilvaB0 - Ante o exposto, nos temos do art.487,III, doCPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Isto posto, diante da purgação da mora, REVOGO os efeitos legais da medida liminar de fls. 65/68, determinando que seja intimada a parte demandante, via mandado judicial, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, promova a devolução do bem móvel apreendido judicialmente à parte demandada, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor do réu, devendo, para tanto, ser diligenciado junto ao depositário do bem.
Outrossim, após comprovada a devolução do veículo, objeto da lide, à parte ré, promova-se a liberação do valor depositado judicialmente, mediante alvará judicial, em favor da parte autora.
Considerando que a ré fora quem deu causa à propositura da ação, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais que se fizerem devidas, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art.85,§ 2º), a serem suportados pela parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 15 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
15/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ ERIVALDO DA SILVA (OAB 16760/AL) - Processo 0700970-40.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Santander Brasil Administradora de Consorcio LtdaB0 - RÉ: B1Marisvalda Franca da SilvaB0 - Intime-se a parte autora para manifestação acerca da purgação da mora pela requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me conclusos na fila de urgentes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 05 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:16
Juntada de Mandado
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30/07/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700970-40.2025.8.02.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Santander Brasil Administradora de Consorcio LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da expedição do mandado de busca e apreensão de fls.69/70, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para ciência do início do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar diligências junto ao cartório. -
29/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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