TJAL - 0734807-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0734807-97.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Jacqueline Eloi da SilvaB0 - INVDO: B1Joao Umbelino das Ilva (falecido)B0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por JOÃO UMBELINO DA SILVA, falecida em 02/05/2025 (fl. 06), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", os benefícios da justiça gratuita à parte requerente, JACQUELINE ELOI DA SILVA, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Além disso, INTIMEM-SE os herdeiros e demais interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à indicação de quem deverá ser nomeado(a) inventariante, justificando sua escolha e informando, se for o caso, quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido JOÃO UMBELINO DA SILVA, inscrito sob o CPF n° *39.***.*27-04.
Portanto, inclua-se minuta no sistema SISBAJUD.
Ademais, INTIME-SE a herdeira do falecido indicada na inicial, em especial, a Sra.
JACQUELINE ELOI DA SILVA por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Entre em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, sob pena de indeferimento da petição inicial e, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 319, VI, 321, parágrafo único, e 485, inciso I e IV, do CPC; 3) Considerando a necessidade de comprovação da inexistência de testamento deixado pelo falecido, requer a juntada da Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil.
A autorização para emissão da referida certidão por meio da CENSEC, com a juntada posterior aos autos.Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, item "(1)", CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, nos endereços indicados às fls. 02, para que: 1) Providenciem seus documentos pessoais e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; 2) manifestarem-se acerca da petição inicial, bem como acerca dos valores atribuídos aos bens do espólio.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, após, venham-me conclusos os autos para decisão.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 18:27
Decisão Proferida
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15/07/2025 02:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 02:09
Conclusos para despacho
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15/07/2025 02:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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