TJAL - 0700641-76.2023.8.02.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:16
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700641-76.2023.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Márcio José dos Santos - Recorrido: CONSTRUVIA SERVIÇOS DE REFORMAS PREDIAIS LTDA - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700641-76.2023.8.02.0076, em que figuram, como recorrente, MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS, e, como recorrido, CONSTRUVIA SERVIÇOS DE REFORMAS PREDIAIS S/A, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente, que ficarão com a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ex vis legis.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO VERBAL.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES.
PREJUÍZO MATERIAL E MORAL NÃO DEMONSTRADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) -
31/07/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:16
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:16
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:52
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:36
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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01/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 12:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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01/06/2024 12:01
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/06/2024 09:52
Pedido de Redistribuição
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16/04/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 16:22
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2024 11:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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