TJAL - 0700870-37.2023.8.02.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:52
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:52
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:18
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700870-37.2023.8.02.0205 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Elton Lucio Moreno da Silva - Recorrida: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado nº 0700870-37.2023.8.02.0205, em que figuram como recorrente, ELTON LUCIO MORENO DA SILVA e, como recorrido, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA (INSTITUIÇÃO DE ENSINO CESMAC), devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de anular a sentença proferida pelo juízo de origem e, por consequência, determinar o retorno dos autos à primeira instância para que se dê processamento regular ao feito.
Sem condenação em custas e honorários.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR, EDUCACIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.
TEMA 1.154 DO STF.
INAPLICABILIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
SENTENÇA ANULADA.
AUTOS DEVOLVIDOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB: 19070/AL) -
31/07/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:15
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:15
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:52
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:42
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:45
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:42
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/06/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/06/2024 16:34
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2024 15:49
Pedido de Redistribuição
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29/01/2024 19:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/12/2023 15:04
Decisão Monocrática cadastrada
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15/12/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 19:12
Distribuído por sorteio
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29/11/2023 16:48
Registrado para Retificada a autuação
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27/11/2023 11:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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