TJAL - 0700955-73.2024.8.02.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paula de Goes Brito Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:15
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 19:39
Ciente
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22/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:19
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700955-73.2024.8.02.0080 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A - Recorrido: Geovani Araújo Andrade Filho - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700955-73.2024.8.02.0080, em que figuram, como recorrente, Banco Santander (Brasil) S/A, e, como recorrida, Geovani Araújo Andrade Filho, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, II, DO CPC).
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Klaus Giacobbo Riffel (OAB: 75938/RS) - Alexia Wannessa Paz da Silva (OAB: 17197/AL) -
31/07/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:17
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:17
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:53
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:42
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:46
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:43
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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17/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 10:57
Registrado para Retificada a autuação
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17/03/2025 10:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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