TJAL - 0700022-74.2025.8.02.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 17:17
Certidão sem Prazo
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04/08/2025 16:55
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700022-74.2025.8.02.0045 - Recurso Inominado Cível - Murici - Recorrente: Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Severina Ferreira da Silva - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700022-74.2025.8.02.0045, em que figuram, como recorrente, Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas, e, como recorrida, Severina Ferreira da Silva, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem em todos os seus termos.
Custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, a cargo do recorrente.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
ILÍCITO CONFIGURADO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
NATUREZA ALIMENTAR DOS PROVENTOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Joana Goncalves Vargas (OAB: 55302/DF) - Daniel Gerber (OAB: 10482A/TO) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL) -
31/07/2025 17:19
Documento sem Ato para Cumprir
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31/07/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:02
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:02
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:45
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 18:55
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:31
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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05/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 09:14
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 09:10
Registrado para Retificada a autuação
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05/06/2025 09:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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