TJAL - 0746637-31.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 10:14
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0746637-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda - Apelado: Diego Joaquim Correia da Silva - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III E IV, DO CPC/2015.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE ABANDONO DE CAUSA POR PARTE DO AUTOR; (II) ANALISAR A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO; E (III) DEFINIR A REGULARIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA CONFIGURA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, DISPENSANDO INTIMAÇÃO PRÉVIA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO, MESMO APÓS AS INTIMAÇÕES JUDICIAIS E AS TENTATIVAS DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS.5.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO É MEDIDA ADEQUADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL PARA A REGULAR CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, IV, E 486.
CGJ TJAL, PROVIMENTOS NºS 15/2019 E 13/2023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 916.097/MA, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 07.11.2019; STJ, AGINT NO ARESP 1409923/DF, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 25.06.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 11632/AL) -
19/08/2025 17:26
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:26
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 16:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 12:41
Ato Publicado
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07/08/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746637-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda - Apelado: Diego Joaquim Correia da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 11632/AL) -
05/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:35
Incluído em pauta para 05/08/2025 15:35:45 local.
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05/08/2025 15:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 15:27
Ato Publicado
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01/08/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0746637-31.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Consórcio Nacional Honda Ltda - Apelado: Diego Joaquim Correia da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Rosangela da Rosa Correa (OAB: 11632/AL) -
31/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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24/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 17:45
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2025 17:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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